O Governo Federal liberou a utilização de 10% do FGTS e 100% da multa rescisória (aqueles 40% do FGTS que o colaborador recebe quando é dispensado sem justa causa) para seu utilizado como garantia de pagamento em empréstimos consignados na intenção de diminuir a taxa de juros, porém, isso pode se tornar um grande problema quando a pessoa não tem contgrole de suas finanças pessoais.
Aquilo que poderia ser sua "salvação", poderá se transformar no seu "pesadelo", caso não consiga quirtar suas parcelas mensais.
Vários especialistas estão falando sobre o assunto.
Destaco no vídeo abaixo as palavras do mentor da metologia DSOP, Reinaldo Domingos:
Economistas recomendam cautela com uso de FGTS no consignado
Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2016-07/economistas-recomendam-cautela-com-uso-de-fgts-no-consignado
18/07/2016 18h28Brasília
Mariana Branco - Repórter da Agência Brasil
Economistas consultados pela Agência Brasil recomendam
cautela com a possibilidade de trabalhadores do setor privado utilizarem o
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a multa rescisória como
garantia do empréstimo consignado. Segundo eles, a medida tem pontos positivos,
como possíveis juros mais baixos, já que reduz o risco assumido pelos bancos.
No entanto, destacam que a mudança pode causar aumento do endividamento em
época de crise.
A lei que autoriza o trabalhador do setor privado a usar até
10% do FGTS e até 100% da multa rescisória como garantia de empréstimo foi
publicada na sexta-feira (15) no Diário Oficial da União. A norma condiciona o
acesso a esses valores à demissão sem justa causa, por culpa recíproca ou força
maior. Ou seja, os bancos só podem sacar os benefícios do devedor caso ele seja
dispensado e não possa continuar pagando o consignado, que é descontado na
folha de pagamento.
Garantias
O economista Eduardo Reis Araújo, presidente do Conselho
Regional de Economia do Espírito Santo, diz não acreditar que a Caixa Econômica
Federal, operadora do FGTS, estabeleça uma taxa mínima de juros para as
instituições financeiras que desejarem ofertar a nova modalidade de crédito.
Atualmente, a taxa do empréstimo consignado para o setor
público gira entre 27% e 28% ao ano, e, para o setor privado, em torno de 44%
ao ano. Araújo não descarta um recuo natural.
“Em termos gerais, as instituições passam a contar com mais
garantias. Se passam a contar com mais garantias, é provável que isso contribua
para a redução da taxa de juros”, comenta.
Benefício
Para Eduardo Araújo, no entanto, a principal problema é que
o funcionário do setor privado encare o acesso mais fácil ao crédito como uma
possibilidade de aumento de renda. “Tem um lado ruim, que seria as pessoas
enxergarem isso como um estímulo para contrair novas dívidas. O dinheiro do
empréstimo não deve ser visto como ampliação da renda. Deve ser para casos
pontuais, como um problema de saúde.”
Outra ressalva de Araújo é que ele vê a mudança como um
desvio da finalidade original do FGTS. “O FGTS foi um fundo criado com
condições muito restritivas de acesso. O consumidor não consegue sacar
diretamente. Mas, se eu fizer um consignado, agora o banco pode ir lá e sacar.
É algo que foge à finalidade original com que foi criado, que é oferecer
proteção. No momento em que é desligado, e precisaria de proteção, você passa a
destinar isso para pagar empréstimo”, afirma.
Já o economista Gilberto Braga, professor da Faculdade de
Ciências Sociais Aplicadas Ibmec-RJ, acredita que, se utilizada corretamente, a
medida pode se converter em benefício ao trabalhador.
Endividamento
“Independente de qualquer análise trabalhista, é um recurso
válido para pessoas enforcadas. Pode ser a solução para pessoas que têm outras
dívidas, com indexadores mais caros. Você pode trocar a dívida do cartão de
crédito, por exemplo, pela do crédito consignado”, exemplifica o economista do
Ibmec-RJ.
Braga reconhece que um efeito da mudança pode ser o aumento
do endividamento, mas acredita que isso depende da postura do trabalhador. “Há
o risco de uso dessa prerrogativa para simplesmente fazer gastos de consumo,
aumentando o endividamento. O trabalhador deve pensar bem, até porque o
comprometimento dessa verba [do FGTS e da multa rescisória] lhe fará falta
depois. É uma decisão pessoal e espero que seja racional, também”, diz.
A multa rescisória é paga pelo empregador no caso de
demissão sem justa causa. Ela equivale a 50% do valor dos depósitos do FGTS,
sendo 40% destinados ao funcionário dispensado e 10% aos cofres públicos.
Edição: Armando Cardoso
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