Os bancos seguirão regras novas e padronizadas para a
negociação de dívidas, trazendo inovação para o tratamento de casos de
consumidores adimplentes – aqueles que ainda estão pagando suas dívidas, porém,
com índice alto de endividamento - e de inadimplência causada por eventos
especiais. As novas regras e diretrizes, aprovadas na quinta-feira (10) pelo
Conselho de Autorregulação Bancária da FEBRABAN – Federação Brasileira de
Bancos, também vão ampliar a
transparência sobre os canais oferecidos para negociação de dívidas e ainda
facilitar o acesso a informações sobre a evolução da dívida e prazo para
retirada do nome do consumidor dos cadastros de inadimplentes.
Para o diretor de autorregulação da FEBRABAN, Amaury Oliva,
com a iniciativa, o setor bancário enfrenta de forma proativa um tema sensível
e atual, evitando que os conflitos cheguem aos órgãos de defesa do consumidor e
à Justiça. “As novas regras pactuadas pelos bancos para negociação de dívidas,
aliadas às já existentes políticas de crédito responsável, contribuirão para a
construção de confiança nas relações de consumo e para o resgate da capacidade
financeira do consumidor”, destaca o executivo.
As novas regras de autorregulação, que entram em vigor
dentro de 180 dias, tiveram como premissa de sua redação os princípios da
boa-fé, transparência e liberdade de negociação, por meio dos quais banco e
consumidor buscam, de comum acordo, uma forma sustentável para o pagamento das
dívidas. Atualmente fazem parte do Sistema de Autorregulação 18 instituições financeiras,
que representam mais de 90% do setor.
Segundo Oliva, junto ao normativo de Crédito Responsável, o
novo texto tem por objetivo contribuir para a reestruturação financeira do
consumidor, além do equilíbrio e do bom funcionamento das relações bancárias e
de consumo e o progressivo aprimoramento da qualidade dos serviços.
Clientes adimplentes
O normativo inova ao tratar do consumidor adimplente –
aquele que, embora esteja pagando regularmente suas dívidas, está em um nível
de endividamento comprovadamente excessivo.
A fim de se evitar a situação de inadimplência, os bancos
terão políticas de monitoramento dos consumidores endividados, com a adoção de
medidas ativas e preventivas, além de ações voltadas a orientação financeira.
Outro aspecto inovador é o atendimento especial a alguns
casos de dívidas causadas por desemprego, morte, doença grave ou divórcio.
Serão oferecidas propostas específicas para reestruturação das dívidas, com
parcelamentos e liquidações antecipadas, além de outros produtos disponíveis.
Respeitando a política de crédito de cada banco, na
negociação de dívidas com o consumidor será sempre considerada a
sustentabilidade do acordo, buscando contemplar a totalidade dos débitos
existentes sempre que possível. Quando não for, o cliente receberá todas as
informações sobre quais dívidas estão sendo objeto da negociação e quais
valores ou contratos permanecerão pendentes, com a indicação da forma e canais
para negociá-los e informação quanto às consequências do não pagamento.
“Este normativo de autorregulação já nasce alinhado a boas
práticas e diretrizes internacionais de crédito responsável e de adequação ao
perfil do consumidor, e representa o empenho do setor bancário em enfrentar um
tema atual e complexo”, completou Oliva.
A íntegra do normativo 018/2017 está disponível neste link:
http://cms.autorregulacaobancaria.com.br/Arquivos/documentos/PDF/Normativo%20de%20Negocia%C3%A7%C3%A3o%20de%20D%C3%ADvidas%20VF%2010082017.pdf
Sobre o SARB
O Sistema de Autorregulação Bancária é um conjunto de normas
criadas pelo próprio setor com o propósito de contribuir para um ambiente que
permita aos bancos atuar de forma ainda mais eficaz, clara e transparente, em
benefício do segmento, dos consumidores e da sociedade como um todo.
Desde sua implementação, o sistema vem crescendo e
diversificando as áreas temáticas tratadas em seus normativos, com resoluções e
regras formais para o relacionamento com os consumidores.
Atualmente, há 18
normativos, todos eles disponíveis na íntegra no portal
www.autorregulacaobancaria.com.br.
São signatárias do SARB as seguintes instituições: Banco ABC
Brasil, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Banco Original, Banco Safra, Banco
Toyota, Banco Volkswagen, Banco Votorantim, Banpará, Banrisul, Bradesco, Caixa
Econômica Federal, Citibank, China Construction Bank , Itaú Unibanco, Mercantil
do Brasil, Santander e Sicredi.
Fonte: Site Conte Aqui (Febraban - notícia do dia 14/08/17)
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